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NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Prezados(as) Professores(as) da Rede Municipal de Ensino de Pontes e Lacerda,

O SINFPPEL vem por meio desta nota esclarecer e informar sobre a recente decisão judicial, de 04/07/2025, proferida no processo de Cumprimento de Sentença que trata da adequação e pagamento do piso salarial da categoria.

Como é de conhecimento de todos, o Sindicato tem atuado incansavelmente na busca pela garantia do direito ao Piso Salarial Nacional do Magistério, com o objetivo de assegurar a devida valorização da nossa categoria. A ação original, movida por este Sindicato, obteve êxito ao condenar o Município de Pontes e Lacerda ao pagamento das diferenças salariais relativas ao piso entre os anos de 2018 a 2023, incluindo seus reflexos e as parcelas vincendas.
No entanto, em uma etapa recente do processo de cumprimento da sentença, apresentamos pedidos para que a adequação da tabela salarial ao piso nacional se estendesse aos anos de 2024 e 2025, bem como a aplicação das previsões de progressão de carreira contidas na Lei Complementar nº 092/2010 do Município. Lamentavelmente, a decisão judicial proferida pela 2ª Vara de Pontes e Lacerda, datada de 04/07/2025, deixou de aplicar a acolheu a impugnação do Município e indeferiu nossos pedidos.
Na sentença, o juiz entendeu que os pedidos para os anos de 2024 e 2025 e a adequação integral da tabela salarial extrapolam os limites da condenação original, que teria sido restrita ao período de 2018 a 2023. Além disso, a decisão interpretou que a expressão “parcelas vincendas”, constante na sentença inicial, não abrangeria os reajustes futuros do piso.

Diante desta decisão, queremos assegurar a todos os professores que o Sindicato não se conforma com tal entendimento e que irá RECORRER IMEDIATAMENTE. Já estamos preparando os recursos cabíveis buscando que o juiz esclareça e corrija as omissões e contradições que, a nosso ver, estão presentes na sentença.
Nosso argumento principal é que a Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008) estabelece a atualização anual do piso, sendo, portanto, uma obrigação de trato sucessivo, que se renova a cada ano. A continuidade do pagamento do piso e seus reajustes anuais não pode ser vista como uma “nova condenação”, mas sim como a efetivação de um direito já reconhecido em lei e na própria decisão judicial anterior. Negar a extensão da adequação para os anos subsequentes seria, a nosso ver, esvaziar o direito conquistado e obrigar a categoria a ingressar com novas ações a cada reajuste do piso.

Ademais, insistiremos na necessidade de que o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Ensino Público do Município de Pontes e Lacerda (Lei Complementar nº 092/2010), que prevê a progressão em níveis, seja plenamente respeitado na aplicação do piso, garantindo que o valor mínimo estabelecido seja o ponto de partida para a remuneração de todos os profissionais, desde o início da carreira e em todas as suas progressões.
Reafirmamos nosso compromisso inabalável com a defesa dos direitos dos professores. Contamos com o apoio e a união de todos nesta nova fase da luta. Manteremos a categoria informada sobre todos os desdobramentos processuais.

Atensiosamente

Marcos Rogério de Souza – Presidente
Ronaldo Queiroz Garcia – OAB/MT 21.052/O

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